11/05/2025
Comunicação FACOP

A atualização da NR-15 e da NR-16 reforça a obrigatoriedade dos laudos de insalubridade e periculosidade, exigindo mais transparência e adequação das empresas às normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com o objetivo de tornar as relações de trabalho mais transparentes, as empresas precisam se adequar à nova exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relacionada à NR-15 e à NR-16.
Desde abril de 2026, a norma reforça a obrigatoriedade de elaboração e manutenção dos laudos de insalubridade e periculosidade, que devem permanecer disponíveis aos trabalhadores expostos, aos sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
Na prática, a medida amplia o acesso às informações sobre as condições de trabalho e busca reduzir a necessidade de judicialização para obtenção desses documentos.
De acordo com o engenheiro do SESMT, Bieco Bieco Lopes, o reforço normativo exige atenção redobrada dos gestores. “As empresas devem elaborar e manter laudos de insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16), assinados por profissional habilitado, explica.
É importante ressaltar que a adequação exige uma gestão mais cuidadosa dos riscos ocupacionais e da formalização técnica dessas condições dentro do ambiente corporativo. Segundo o engenheiro, a mudança representa também um compromisso com a saúde dos trabalhadores e com a sustentabilidade das operações.
Confira tudo sobre a NR-15 a seguir.
A NR-15 é uma norma que estabelece os critérios para caracterização de atividades e operações insalubres — situações em que o trabalhador está exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos pela norma.
O mais importante que as empresas devem se atentar agora é na questão da prevenção, da conformidade legal e da elaboração dos laudos. Segundo o engenheiro do SESMT, as empresas deverão fazer a gestão adequada dos riscos, protegendo os trabalhadores para evitar penalidades.
Na prática, um ambiente pode ser considerado insalubre quando há exposição a condições como:
“Um ambiente considerado insalubre é aquele em que o trabalhador está exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos na NR-15”, destaca Bieco. Contudo, o engenheiro reforça que a caracterização, no entanto, depende sempre de avaliação técnica especializada.
Com a nova exigência, não basta apenas possuir os laudos. As empresas devem garantir que eles estejam atualizados e acessíveis aos trabalhadores e sindicatos.
Na prática, isso significa que será necessário:
Ou seja, além da formalização documental, a norma reforça a necessidade de transparência contínua. Buscar apoio técnico especializado será essencial para garantir segurança e conformidade.
O laudo de insalubridade é um documento técnico essencial dentro da gestão de segurança do trabalho. Ele tem a função de:
Segundo Renan, o laudo identifica, avalia e caracteriza a insalubridade no ambiente de trabalho, além de indicar medidas de controle”.
A revisão deve ocorrer sempre que houver mudanças no processo produtivo, no ambiente ou na exposição aos agentes de risco — além de revisões periódicas para manter a atualização das informações.
Uma dúvida comum entre empresas é se o principal objetivo da norma seria evitar o pagamento do adicional de insalubridade. Segundo o engenheiro do SESMT, esse entendimento está incorreto.
“A caracterização de insalubridade pela NR-15 não está relacionada à intenção de evitar o pagamento de adicional, mas sim à existência de exposição acima dos limites de tolerância ou às condições previstas na norma, quando não houver neutralização ou eliminação do risco”, esclarece.
Em outras palavras, o foco central da NR-15 é o controle do risco para proteção da saúde do trabalhador. O pagamento do adicional é consequência das condições de exposição, e não o objetivo da gestão.
Ao identificar uma condição insalubre, a prioridade da empresa deve ser eliminar ou neutralizar o risco.
Entre as medidas recomendadas estão:
“A empresa deve adotar medidas para eliminação ou neutralização do risco. Caso a insalubridade persista, a empresa deve efetuar o pagamento do adicional correspondente e manter o monitoramento contínuo das condições de trabalho”, salienta.
No setor de limpeza e conservação, a NR-15 costuma se aplicar principalmente aos casos de exposição a agentes biológicos.
Segundo o engenheiro, a caracterização depende sempre de avaliação técnica. Ainda assim, algumas medidas preventivas são indispensáveis:
“É fundamental adotar medidas preventivas para reduzir os riscos à saúde e garantir condições seguras de trabalho”, ressalta.
A adequação à norma vai além do atendimento legal. Empresas que realizam a gestão adequada da insalubridade tendem a:
A prevenção, nesse contexto, passa a ser um fator estratégico para a operação. Inclusive, as empresas já podem contar com o SESMT como parceiro estratégico na adequação à NR-15, oferecendo suporte em diferentes frentes.
“O SESMT poderá apoiar na avaliação dos riscos, elaboração de laudos, orientação sobre medidas de controle e treinamentos. Também auxilia na adequação às normas e na prevenção de passivos trabalhistas”, explica Bieco.
Com a atualização das exigências, o ponto central não está apenas em cumprir a norma, mas em adotar uma postura preventiva e responsável.
Segundo o engenheiro do SESMT, o aspecto mais importante que deve ser reforçado na comunicação com as empresas é claro: “Destacar a importância da prevenção, da conformidade legal e da elaboração dos laudos. A gestão adequada dos riscos protege os trabalhadores e evita penalidades”.
Empresas que se antecipam e investem em gestão de riscos atuam com mais segurança, responsabilidade e previsibilidade.
Nesse cenário, buscar apoio técnico especializado é um passo importante para garantir conformidade, reduzir vulnerabilidades e fortalecer a proteção dos trabalhadores.
Diante das exigências da NR-15, contar com suporte técnico especializado faz toda a diferença para garantir conformidade e segurança no ambiente de trabalho. O SESMT atua diretamente na avaliação dos riscos, na elaboração de laudos, na orientação sobre medidas de controle e na realização de treinamentos, além de apoiar as empresas no processo de adequação às normas e na prevenção de passivos trabalhistas.
Vale reforçar: a caracterização da insalubridade não está ligada à tentativa de evitar o pagamento de adicionais, mas sim à existência de exposição acima dos limites de tolerância ou à ausência de medidas eficazes de controle.
Se a sua empresa busca atuar com responsabilidade, reduzir vulnerabilidades e se manter em conformidade com a legislação, o apoio do SESMT é o caminho mais seguro e estratégico.
Para mais informações, entre em contato com a equipe pelo WhatsApp: (41) 98489 3037


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