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11/05/2025

Comunicação FACOP

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NR-15: saiba o que muda e como as empresas devem se adequar  

A atualização da NR-15 e da NR-16 reforça a obrigatoriedade dos laudos de insalubridade e periculosidade, exigindo mais transparência e adequação das empresas às normas do Ministério do Trabalho e Emprego.


Com o objetivo de tornar as relações de trabalho mais transparentes, as empresas precisam se adequar à nova exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relacionada à NR-15 e à NR-16. 

Desde abril de 2026, a norma reforça a obrigatoriedade de elaboração e manutenção dos laudos de insalubridade e periculosidade, que devem permanecer disponíveis aos trabalhadores expostos, aos sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

Na prática, a medida amplia o acesso às informações sobre as condições de trabalho e busca reduzir a necessidade de judicialização para obtenção desses documentos.

De acordo com o engenheiro do SESMT, Bieco Bieco Lopes, o reforço normativo exige atenção redobrada dos gestores. “As empresas devem elaborar e manter laudos de insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16), assinados por profissional habilitado,  explica.

É importante ressaltar que a adequação exige uma gestão mais cuidadosa dos riscos ocupacionais e da formalização técnica dessas condições dentro do ambiente corporativo. Segundo o engenheiro, a mudança representa também um compromisso com a saúde dos trabalhadores e com a sustentabilidade das operações.

Confira tudo sobre a NR-15 a seguir. 

 

O que é a NR-15?

A NR-15 é uma norma que estabelece os critérios para caracterização de atividades e operações insalubres — situações em que o trabalhador está exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos pela norma.

O mais importante que as empresas devem se atentar agora é na questão da prevenção, da conformidade legal e da elaboração dos laudos. Segundo o engenheiro do SESMT, as empresas deverão fazer a gestão adequada dos riscos, protegendo os trabalhadores para evitar penalidades. 

Na prática, um ambiente pode ser considerado insalubre quando há exposição a condições como:

  • Ruído elevado;
  • Calor excessivo;
  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos.

Um ambiente considerado insalubre é aquele em que o trabalhador está exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos na NR-15”, destaca Bieco. Contudo, o engenheiro reforça que a caracterização, no entanto, depende sempre de avaliação técnica especializada.

 

Entenda o que muda para as empresas

Com a nova exigência, não basta apenas possuir os laudos. As empresas devem garantir que eles estejam atualizados e acessíveis aos trabalhadores e sindicatos.

Na prática, isso significa que será necessário:

  • Elaborar os laudos de insalubridade e periculosidade com profissional habilitado;
  • Manter esses documentos atualizados;
  • Disponibilizá-los aos trabalhadores, sindicatos e fiscalização trabalhista.

Ou seja, além da formalização documental, a norma reforça a necessidade de transparência contínua. Buscar apoio técnico especializado será essencial para garantir segurança e conformidade.

 

Afinal, qual é o papel do laudo de insalubridade?

O laudo de insalubridade é um documento técnico essencial dentro da gestão de segurança do trabalho. Ele tem a função de:

  • Identificar os riscos presentes no ambiente;
  • Avaliar a exposição ocupacional;
  • Caracterizar ou não a insalubridade;
  • Indicar medidas de controle.

Segundo Renan, o laudo identifica, avalia e caracteriza a insalubridade no ambiente de trabalho, além de indicar medidas de controle”.

A revisão deve ocorrer sempre que houver mudanças no processo produtivo, no ambiente ou na exposição aos agentes de risco — além de revisões periódicas para manter a atualização das informações.

 

Insalubridade: o foco é pagar adicional?

Uma dúvida comum entre empresas é se o principal objetivo da norma seria evitar o pagamento do adicional de insalubridade. Segundo o engenheiro do SESMT, esse entendimento está incorreto.

“A caracterização de insalubridade pela NR-15 não está relacionada à intenção de evitar o pagamento de adicional, mas sim à existência de exposição acima dos limites de tolerância ou às condições previstas na norma, quando não houver neutralização ou eliminação do risco”, esclarece.

Em outras palavras, o foco central da NR-15 é o controle do risco para proteção da saúde do trabalhador. O pagamento do adicional é consequência das condições de exposição, e não o objetivo da gestão.

 

O que fazer ao identificar um ambiente insalubre?

Ao identificar uma condição insalubre, a prioridade da empresa deve ser eliminar ou neutralizar o risco.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Substituição de produtos ou processos;
  • Melhorias no ambiente de trabalho;
  • Implementação de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva);
  • Fornecimento e uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

“A empresa deve adotar medidas para eliminação ou neutralização do risco. Caso a insalubridade persista, a empresa deve efetuar o pagamento do adicional correspondente e manter o monitoramento contínuo das condições de trabalho”, salienta. 

 

Como a NR-15 se aplica ao setor de asseio e conservação?

No setor de limpeza e conservação, a NR-15 costuma se aplicar principalmente aos casos de exposição a agentes biológicos.

Segundo o engenheiro, a caracterização depende sempre de avaliação técnica. Ainda assim, algumas medidas preventivas são indispensáveis:

  • Uso correto e contínuo de EPIs adequados à atividade;
  • Treinamentos periódicos;
  • Procedimentos rigorosos de higiene e limpeza.

“É fundamental adotar medidas preventivas para reduzir os riscos à saúde e garantir condições seguras de trabalho”, ressalta.

 

Quais são as vantagens de se adequar à NR-15?

A adequação à norma vai além do atendimento legal. Empresas que realizam a gestão adequada da insalubridade tendem a:

  • Reduzir riscos à saúde dos trabalhadores;
  • Evitar autuações e penalidades;
  • Prevenir passivos trabalhistas;
  • Fortalecer a imagem institucional;
  • Aumentar segurança e produtividade.

A prevenção, nesse contexto, passa a ser um fator estratégico para a operação. Inclusive, as empresas já podem contar com o SESMT como parceiro estratégico na adequação à NR-15, oferecendo suporte em diferentes frentes.

“O SESMT poderá apoiar na avaliação dos riscos, elaboração de laudos, orientação sobre medidas de controle e treinamentos. Também auxilia na adequação às normas e na prevenção de passivos trabalhistas”, explica Bieco.

 

Confira o que a equipe do SESMT poderá fazer: 

  • Avaliação de riscos ocupacionais;
  • Elaboração de laudos técnicos;
  • Orientação sobre medidas de controle;
  • Treinamentos para equipes;
  • Apoio na adequação normativa.

 

O que as empresas devem ter em mente agora

Com a atualização das exigências, o ponto central não está apenas em cumprir a norma, mas em adotar uma postura preventiva e responsável.

Segundo o engenheiro do SESMT, o aspecto mais importante que deve ser reforçado na comunicação com as empresas é claro: “Destacar a importância da prevenção, da conformidade legal e da elaboração dos laudos. A gestão adequada dos riscos protege os trabalhadores e evita penalidades”.

Empresas que se antecipam e investem em gestão de riscos atuam com mais segurança, responsabilidade e previsibilidade.

Nesse cenário, buscar apoio técnico especializado é um passo importante para garantir conformidade, reduzir vulnerabilidades e fortalecer a proteção dos trabalhadores.

 

Conte com o apoio do SESMT

Diante das exigências da NR-15, contar com suporte técnico especializado faz toda a diferença para garantir conformidade e segurança no ambiente de trabalho. O SESMT atua diretamente na avaliação dos riscos, na elaboração de laudos, na orientação sobre medidas de controle e na realização de treinamentos, além de apoiar as empresas no processo de adequação às normas e na prevenção de passivos trabalhistas.

Vale reforçar: a caracterização da insalubridade não está ligada à tentativa de evitar o pagamento de adicionais, mas sim à existência de exposição acima dos limites de tolerância ou à ausência de medidas eficazes de controle.  

Se a sua empresa busca atuar com responsabilidade, reduzir vulnerabilidades e se manter em conformidade com a legislação, o apoio do SESMT é o caminho mais seguro e estratégico. 

Para mais informações, entre em contato com a equipe pelo WhatsApp: (41) 98489 3037

  

 


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